Riscos psicossociais no GRO
Todo empregador com empregados CLT. O MEI é dispensado de elaborar o PGR e as micro e pequenas de grau de risco 1 e 2 podem cumprir de forma simplificada, nas condições da NR-1. Nenhuma das duas dispensa é do GRO: gerenciar o risco continua valendo para todo mundo.
Identificar os fatores de risco psicossocial do trabalho (sobrecarga, jornada, assédio, falta de autonomia e de apoio, entre outros), avaliar e registrar no inventário de riscos com plano de ação para o que for encontrado. O GRO é a gestão do risco acontecendo no dia a dia; o PGR é onde ela fica registrada, no inventário de riscos e no plano de ação. Ter o PGR sem o GRO é ter o papel sem a gestão.
Inventário de riscos atualizado, metodologia descrita, plano de ação com responsável e prazo, e o registro do que foi feito depois.
Questionário aplicado sem metodologia reconhecida, resultado arquivado em PDF, plano de ação sem acompanhamento.


