Resumo rápido: as multas ligadas aos riscos psicossociais da NR-1 continuam suspensas pelo STF, provavelmente até o fim de dezembro de 2026. A norma, porém, segue valendo desde 26 de maio de 2026. Em outubro, o caso ganhou dois capítulos novos: o STF suspendeu as ações por 60 dias e levou a discussão para a AGU, que abriu uma consulta pública até 2 de dezembro. Este guia explica o que isso significa e o que uma empresa de até 50 pessoas deve fazer agora.
O que o STF decidiu sobre a NR-1
A história em quatro datas, sem juridiquês:
- 25 de junho de 2026: o ministro André Mendonça, relator da ADPF 1.316, suspendeu por 90 dias as sanções baseadas em cinco itens da NR-1 sobre riscos psicossociais e abriu uma conciliação.
- 18 de agosto de 2026: o Plenário do STF confirmou a decisão por unanimidade.
- 24 de setembro de 2026: a suspensão foi prorrogada por mais 90 dias. O despacho não fixa data final; pela contagem, ela vai até por volta do fim de dezembro.
- 13 de outubro de 2026: o relator suspendeu por 60 dias as três ações sobre o tema (ADPFs 1.316, 1.333 e 1.340) e enviou a controvérsia para a Sejan, câmara da AGU que busca soluções consensuais. A AGU tinha pedido 120 dias. No mesmo dia, mais dez entidades foram admitidas no processo, entre elas o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho.
Quem quiser o histórico completo, com os cenários possíveis até o fim da prorrogação, encontra tudo em STF e NR-1: o que foi suspenso e o que continua valendo.
Suspensão de multas não é suspensão da norma
Esse é o ponto que mais se perde nas manchetes. O STF suspendeu a aplicação de penalidades, não a NR-1. A obrigação de identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais dentro do GRO continua de pé. A decisão de 13 de outubro não muda isso: ela pausa o andamento das ações, e a suspensão das multas segue como estava.
Também continuam valendo a NR-17, a Lei 14.457/2022 (prevenção ao assédio para empresas com CIPA) e a responsabilidade civil e trabalhista por adoecimento. O auditor fiscal pode visitar, orientar e notificar. E o Ministério Público do Trabalho segue atuando.
Quais pontos da norma estão em discussão
A discussão gira em torno de cinco subitens do Capítulo 1.5 da NR-1, que poderiam servir de base para multas: 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3. Em linguagem simples, eles tratam de como a empresa deve considerar os fatores psicossociais no gerenciamento de riscos, de como avaliar esses riscos e de como acompanhar as medidas de prevenção. A queixa das entidades que entraram no STF é a falta de critérios objetivos para autuar.
A consulta da AGU e por que ela importa para você
No Diário Oficial de 21 de outubro, a Sejan/AGU publicou a Tomada de Subsídios nº 3/2026. Ela recolhe contribuições sobre o uso dos fatores psicossociais (Capítulo 1.5 da NR-1, junto com a NR-17) como base para sanções e sobre um anteprojeto de conciliação elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
- Contribuições: de 29 de outubro a 2 de dezembro de 2026, por formulário eletrônico.
- Sessão virtual: 29 de outubro de 2026, das 14h30 às 17h30, aberta a interessados que pedirem inscrição.
- Onde conferir: no aviso oficial publicado no Diário Oficial da União (link nas fontes, ao final).
Por que isso interessa a uma pequena empresa? Porque é nessa conversa que devem surgir os critérios de fiscalização que vão valer depois. Acompanhar o resultado ajuda a saber o que o auditor vai olhar. E quem quiser pode contribuir, inclusive contando como é a realidade de uma equipe pequena.
O que a pequena empresa deve fazer agora
A pausa nas multas é uma janela para fazer bem feito, sem correria. Três passos resolvem a maior parte do caminho.
1. Escutar a equipe de verdade
O guia de perguntas e respostas do MTE sobre o Capítulo 1.5 é direto: questionário padronizado, sozinho, não é evidência suficiente. O uso de questionário nem é obrigatório. O que o Ministério espera é participação efetiva dos trabalhadores, demonstrada por registros de escutas, conversas, reuniões e comunicação dos riscos. Em equipes pequenas, conversas individuais e rodas de escuta bem conduzidas costumam revelar mais do que qualquer formulário. Se quiser entender as ferramentas, veja COPSOQ e HSE-IT: como se avalia risco psicossocial.
2. Levar os riscos para o inventário do PGR
O que foi identificado na escuta precisa virar registro: quais fatores existem (sobrecarga, metas, conflitos, falhas de comunicação, assédio), quem é afetado, qual o nível de risco e o que será feito. Para as microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 e 2 dispensadas do PGR, o MTE orienta que a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), da NR-17, seja o documento que mostra a gestão desses riscos, incluindo os psicossociais. O passo a passo está em Riscos psicossociais no PGR: como incluir no seu.
3. Plano de ação simples e acompanhado
Para uma equipe de 10 a 50 pessoas, duas ou três medidas bem escolhidas valem mais que uma lista longa que ninguém cumpre. Exemplos: rever a distribuição de tarefas de um setor sobrecarregado, combinar regras claras sobre mensagens fora do horário, preparar as lideranças para conversas difíceis, garantir um canal seguro para relatar assédio. Cada medida precisa de responsável, prazo e uma forma de verificar se funcionou.
Escala 6×1, jornada e saúde mental
Em 16 de outubro, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 141/2026, que acaba com a escala 6×1. A escala 5×2 e a jornada de 42 horas semanais passam a valer em até 60 dias, e as 40 horas chegam 12 meses depois, sem redução de salário. Acordo ou convenção coletiva pode prever outro regime compensatório, e uma lei complementar ainda pode criar regras de transição para microempresas e empresas de pequeno porte.
Jornada e organização do trabalho estão entre os fatores psicossociais mais clássicos. Se a sua empresa vai rever escalas nos próximos meses, aproveite para revisar também o inventário de riscos. Uma mudança de escala mal planejada pode criar sobrecarga em quem fica, conflitos de cobertura e insegurança na equipe.
Prevenir custa menos que afastar
Em 2025, a Previdência Social concedeu 546.254 benefícios por incapacidade temporária por transtornos mentais e comportamentais. Cada afastamento significa uma pessoa sofrendo, uma equipe desfalcada e, muitas vezes, um processo trabalhista adiante.
Um exemplo recente: em outubro, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, o reconhecimento do burnout de uma servidora de hospital como doença relacionada ao trabalho. Pesaram a perícia, os relatórios médicos e a avaliação psicológica, e a melhora da servidora depois da mudança de setor reforçou o vínculo com as condições de trabalho. Decisões assim mostram que a Justiça olha para a organização do trabalho, com ou sem multa administrativa. Documentar a prevenção é também se proteger.
Cuidado real, não papelada
A NR-1 não é sobre burocracia e sim, sobre cuidado real. A suspensão das multas não muda o que acontece dentro da sua empresa: as pessoas continuam sentindo a sobrecarga, o conflito mal resolvido, a liderança que não escuta. Usar este período para entender como sua equipe está de verdade é a forma mais inteligente de chegar a 2027 preparado, seja qual for o desfecho no STF.
Perguntas frequentes
Com as multas suspensas, minha empresa ainda precisa avaliar riscos psicossociais?
Sim. O STF suspendeu apenas a aplicação de sanções baseadas em cinco itens da NR-1. A norma está em vigor desde 26 de maio de 2026, e a obrigação de gerenciar os riscos psicossociais no GRO continua valendo. Além disso, a responsabilidade trabalhista por adoecimento não depende de multa.
A fiscalização do MTE pode visitar minha empresa agora?
Pode. O auditor fiscal pode visitar, pedir documentos, orientar e notificar a empresa para corrigir falhas. O que está suspenso é a aplicação de penalidades com base nos itens questionados no STF. Veja como funciona em Como é uma fiscalização do MTE em riscos psicossociais.
Empresa pequena também precisa incluir saúde mental no PGR?
Depende do enquadramento, mas a gestão do risco vale para todas. Pelo item 1.8.4 da NR-1, microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 e 2 podem ser dispensadas de elaborar o PGR quando não identificam exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos e fazem a declaração digital prevista na norma. O item 1.8.5 deixa claro que a dispensa é só do documento: as demais obrigações continuam. Nesses casos, o MTE orienta que a Avaliação Ergonômica Preliminar (NR-17) registre a gestão dos riscos psicossociais.
Quer entender como sua equipe está de verdade?
A suspensão das multas é uma pausa no processo, não no cuidado. Use esse tempo para entender como sua equipe está de verdade. A Acolhedoria faz o diagnóstico de riscos psicossociais da sua empresa com escuta qualificada e um plano de ação do tamanho da sua realidade. Comece pelo diagnóstico gratuito ou agende uma conversa sem compromisso pelo WhatsApp.
Fontes
- STF: suspensão das sanções da NR-1 e abertura de conciliação (ADPF 1.316)
- Migalhas: Mendonça suspende por 60 dias as ações sobre a NR-1 (14/10/2026)
- Diário Oficial da União: aviso da Tomada de Subsídios nº 3/2026 (Sejan/AGU)
- MTE: Perguntas e respostas sobre GRO e PGR (maio de 2026)
- Agência Brasil: Congresso promulga emenda do fim da 6×1 (16/10/2026)
- Ministério da Previdência Social: benefícios por transtornos mentais em 2025
- TJDFT: Justiça mantém vínculo entre burnout e condições de trabalho em hospital
Publicado em 23/10/2026. Este texto será atualizado conforme a conciliação avançar ou houver nova decisão do STF. Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica para o caso da sua empresa.
